“Se beber, não dirija”: a frase é de 1996 e foi lançada em uma campanha de conscientização da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE). Representa o constante alerta aos motoristas quanto à ingestão do álcool e seus efeitos na direção, e no aniversário da lei seca reforça a importância das suas atualizações ao longo do tempo.
Segundo Cristiane Forja, presidente-executiva da ABRABE, o consumo responsável de bebida alcoólica é um tema de extrema importância.
A história da lei seca no Brasil teve início a partir de uma medida provisória. Adotada em 2008 pelo então Presidente Luís Inácio Lula da Silva, a MP proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, as conhecidas “BRs”.
Segundo o Planalto, a punição para o desobedecimento da lei era uma multa de R$ 1.500.
Felizmente, a medida foi regulamentada no Código Brasileiro de Trânsito através do decreto nº 6.489, em 19 de junho de 2008. Logo após, no mesmo ano, a lei n° 11.705 entrou em vigor, ficando conhecida como Lei Seca.
Antes mesmo disso, em 1997, algumas condições para o consumo de álcool aliado à direção já eram previstas em lei no CTB, ano em que foi sancionado.
A legislação determinava que era permitido um limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue apontados pelo bafômetro.
A multa era de R$ 955 e o motorista teria sua CNH suspensa por um ano, além da configuração como crime por dirigir alcoolizado e ainda colocar outros em perigo, podendo ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
Caso houvesse lesão corporal a pena seria de até três anos.
Finalmente a Lei Seca eliminou os limites de ingestão de bebidas alcoólicas: qualquer quantidade era compreendida como infração do código – salvo tolerância de 0,2 g/l no sangue e 0,1 mg/l detectados pelo bafômetro. Esse limite, na verdade, era para compensar a margem de erro do equipamento.
A condenação também mudou. Se a concentração de álcool passasse dos 0,6 g/l o motorista seria preso, ainda que não colocasse terceiros em perigo.
Em 2012 mudou para tolerância zero. A multa subiu dos R$ 955 para R$ 1.915. A infração também podia ser reconhecida a partir de testemunhas e imagens que provassem as condições do motorista embriagado.
Devido a uma suposta falha nos bafômetros, no ano seguinte a lei passou a admitir a concentração de 0,05 mg apenas no aparelho. O mesmo não foi aplicado para exames de sangue.
A punição chega a R$ 2.934,70 (em 2016) e a lei se torna mais rigorosa: caso o motorista se recuse a realizar o teste do bafômetro são aplicadas as mesmas medidas administrativas daquele que dirige sob os efeitos do álcool.
Já no ano passado, a pena para homicídio culposo foi incluída no Código e aumentou, passando para até oito anos de prisão, sem condições de sentença convertida.
Para casos em que há lesão corporal considerada grave ou gravíssima, a condenação subiu de seis meses a dois anos para de dois a cinco anos.
Considerando as modificações, delegados não podem mais aplicar fiança, apenas juízes.
Por Auto Esporte